Dividendos de CFDs

Quando negoceia acções ou índices connosco e há um dividendo a pagar sobre o ativo subjacente, pode ocorrer um dos 2 cenários abaixo:

  1. Quaisquer posições longas detidas na ação aplicável e/ou no índice à vista na data ex-div* receberão um dividendo (menos o imposto retido na fonte**) sob a forma de um ajustamento em dinheiro (depósito, pago na sua Conta de Negociação).
  2. Quaisquer posições curtas detidas na ação aplicável e/ou no índice à vista na data ex-div serão cobradas do montante do dividendo sob a forma de um ajustamento em dinheiro (levantamento, deduzido da sua Conta de Negociação).

*A data ex-div descreve uma ação que está a ser negociada sem o valor do próximo pagamento de dividendos. A data ex-dividendo ou "ex-date" é o dia em que a ação começa a ser negociada sem o valor do seu próximo pagamento de dividendos. Normalmente, a data ex-dividendo de uma ação é um dia útil antes da data de registo, o que significa que um investidor que compre a ação na data ex-dividendo ou mais tarde não será elegível para receber o dividendo declarado. Em vez disso, o pagamento de dividendos é efectuado a quem detiver as acções no dia anterior à data ex-dividendo.

**A retenção na fonte é uma taxa deduzida dos dividendos na maioria dos mercados subjacentes. A dedução varia consoante o mercado subjacente, mas é frequentemente reduzida para 15%.

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